Norma:Decreto do Executivo 06080 / 1997
Data:17/11/1997
Ementa:Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar.
Processo:04457/1994 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06813 de 30/08/2000 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. VI, Titula/Suplente; VIII, Titular/Suplente     Art. Alterador: Art. 1
Referência: CONTINUAÇÃO
2 Decreto do Executivo 06813 de 30/08/2000 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, III, - membro Suplente; VII, - membros Titular/Suplente; V, membros Titular/Suplente     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N° 6080 - de 17 de novembro de 1997

Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar.

O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal ,e da Lei n° 8653, de 06 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1° - São designados, como membros do Conselho de Alimentação Escolar:
I - Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento:
MARCOS PINTO DE OLIVEIRA (Presidente);
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
VÂNIA MÁRCIA DE FREITAS (Titular);
NICI GOMES GARCIA BRILHANTE (Suplente)
III - Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento:
ALFREDO VICENTE SALGADO FARIA (Titular);
RITA DE CÁSSIA CASTRO (Suplente);
IV - Representante da Delegacia Regional de Ensino:
ANA MARIA LEONELLO BELLINI (Titular);
CLÁUDIA VIANNA ALVES(Suplente);
V- Representante dos Professores das Escolas Municipais:
SUELY BATISTA SARTES (Titular);
JUSCILENE DA COSTA PINHEIRO (Suplente);
VI - Representante dos Pais de Alunos da Rede Municipal:
MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVA (Titular);
NÉLIO ROGÉRIO LIMP PINHEIRO (Suplente);
VII- Representante da Câmara Municipal:
SUELI REIS DE SOUZA (Titular);
DOMINGOS CAPUTO (Suplente);
VIII - Representante da Associação das Sociedades Pró-Melhoramentos de Juiz de Fora:
ALANIR DE SOUZA PINTO (Titular);
ANTÔNIO SÉRGIO MARQUES PAES (Suplente):
IX- Representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora:
CARLOS JUAREZ BELFORT ARANTES (Titular);
OSWALDO DE OLIVEIRA GOMES (Suplente);

Art. 2° - O Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que durar sua função, como dirigente do Órgão Municipal.

Art. 3° - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

Art. 4° - O prazo de mandato dos membros efetivos e dos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 1997.

a) TARCISIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


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