Norma: | Decreto do Executivo 06109 / 1997 | ||||||
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Data: | 22/12/1997 | ||||||
Ementa: | Dispõe sobre o tombamento da Antiga Residência Iris Martins Villela, localizada na Av. Barão do Rio Branco números 3512, 3520 e 3530 e a delimitação do seu entorno. | ||||||
Processo: | 00867/1986 vol. 01 | ||||||
Vides: |
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DECRETO Nº 6109 - de 22 de dezembro de 1997. Dispõe sobre o tombamento da Antiga Residência Iris Martins Villela, localizada na Av. Barão do Rio Branco números 3512, 3520 e 3530 e a delimitação do seu entorno. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 15 da Lei municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nas incisos I e IX do art 30 e § 1º do art 216 da Constituição Federal e considerando; I - a proposta de tombamento da antiga residência Iris Martins Villela”, localizada na Av. Barão do Rio Branco números 3512, 3520 e 3530 e da delimitação do seu entorno, o qual é constituído pelos imóveis situados na Av. Barão do Rio Branco números 3502, 3510, 3550 e lote vago contíguo sem número, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural II - o valor histórico, arquitetônico e urbanístico do imóvel, centenário exemplar estilo "chalet", que mantém suas linhas originais; III - os termos do relator, analisados e aprovados pela Comissão Permanente Técnico Cultural em sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 1992, ratificada em reunião de 25 de novembro de 1996; IV - a delimitação do entorno do imóvel tombada, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural em sua reunião ordinária de 6 de agosto de 1997; V - a documentação constante do processo administrativo PJF nº 0867/86, DECRETA: Art. 1º - Fica tombado o imóvel denominado “antiga residência Iris Martins Villela”, localizado na Av. Barão do Rio Branco, números 3512, 3520 e 3530. Art. 2º - Os objetos de preservação e os fatores disciplinadores do tombamento, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, obedecerá aos seguintes termos. I - preservação do muro de fecho fronteiro, voltado para a Av Barão do Rio Branco, o qual é constituído pelos muros, gradis e portões, com seus respectivos materiais de acabamento; II - preservação do jardim fronteiro e lateral, com a manutenção das espécies características especificadas no "Inventário e Identificação das Espécies, anexado às fls. 123 a 127 do processo administrativo PJF nº 0867/86; III - preservação dos elementos arquitetônicos de suas quatro fachadas, inclusive as de seu "puxado" de serviços, compreendendo os padrões de acabamento e de coloração, tendo-se a possibilidade, na empena do "puxado", de proceder-se o remanejamento e a compatibilização dos vãos não originários da arquitetura da edificação; IV - preservação de sua arquitetura de interior, abrangendo os padrões de acabamento das paredes, forro, piso, esquadrias e equipamentos remanescentes; V - a área de terreno voltada para a Rua Severino Meirelles, a qual corresponde ao antigo pomar, será parcialmente incorporada ao edifício “antiga residência Iris Martins Villela", passando a integrar os demais componentes arquitetônicos e paisagísticoss de sua parte externa. Esta área é delimitada por uma faixa de terreno com 26,00m (vinte e seis metros) de largura a partir da face posterior do puxado de serviço do "chalet". Parte deste terreno poderá ser destinado ao parqueamento de veículos, respeitando as principais espécies arbóreas existentes e uma faixa mínima de 12,00m (doze metros) de largura terá função exclusivamente paisagística, onde se manterá, reproduzirá e valorizará as principais espécies caracterizadoras do pomar, conforme levantamento técnico referido no inciso II, acima; VI - o terreno remanescente, voltado para a Rua Severino Meirelles, com a extensão aproximada de 51,50m (cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros) na sua divisa lateral de maior comprimento, poderá ser ocupado com edificação de uso institucional, seguindo as limitações definidas pela legislação vigente, a qual caracteriza este setor urbano com ZR1, com aplicação do Modelo de Ocupação Ml. Art. 3º - A área do entorno do bem tombado é constituída pelos imóveis localizados na Av. Barão do Rio Branco números 3502, 3510, 3550 e lote vago sem numeração contíguo a este último, que passam a ter como restrição construtiva a exigência de um afastamento frontal de, no mínimo, 7,00m (sete metros). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 1997 a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||||
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