Norma:Decreto do Executivo 06185 / 1998
Data:25/03/1998
Ementa:Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Observações:Publicação - Tribuna de Minas - dia 26/03/98


DECRETO N° 6185-de 25 de março de 1998

Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando a revisão da planilha tarifária do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei n° 6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1° - A tarifa do Serviço de Táxi no Municipio de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada R$ 1,60
II- Tarifa Km 1 R$ 0,80
III - Tarifa Km 2 R$ 0,96
IV- Hora Parada R$ 7,67

Art. 2° - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de abril de 1998.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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