O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando a revisão da planilha tarifária do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei n° 6717, de 19 de abril de 1995,
DECRETA:
Art. 1° - A tarifa do Serviço de Táxi no Municipio de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Bandeirada R$ 1,60
II- Tarifa Km 1 R$ 0,80
III - Tarifa Km 2 R$ 0,96
IV- Hora Parada R$ 7,67
Art. 2° - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de abril de 1998.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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