Norma:Decreto do Executivo 06307 / 1998
Data:29/09/1998
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.
Processo:04459/1997 vol. 01
Observações:Publicação - Tribuna de Minas - dia 30/09/98


DECRETO N°6307 - de 29 de setembro de 1998.

Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.2º e o § 2º do art. 15 da Lei Municipal n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - a proposta de tombamento do imóvel situado à Rua Halfeld n° 229/235, cujo objeto de preservação compreende da fachada voltada para aquela mesma Rua Halfeld e a volumetria construtiva do prédio original, bem como a sua manutenção arquitetônica;

II - o valor histórico, cultural que envolve o bem, com os elementos compositivos da fachada em estilo eclético;

III - sua integração ao conjunto arquitetônico da Praça da Estação;

IV- sua composição leve e harmoniosa profusamente decorada por ornatos de inspiração rococó, os painéis salientes no centro e laterais, corníja ondulada alterando fontes, curvas horizontais e diagonais;

V - edificação implantada no alinhamento e desenvolvida em tres pavimentos,sendo utilizado o primeiro para o comércio e balcão característico do século XIX, com guarda corpo em balaustre de alvenaria, que traz um significado de estrutura pesada;

VI - a documentação e os termos constantes do processo administrativo n° 4459/97;

DECRETA:

Art. 1° - Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 ,o imóvel localizado à Rua Halfeld n° 229/ 235.

Art. 2° - Os objetos de preservação e os fatores disciplinadores do tombamento,cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, obedecerá a volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Halfeld.

Art.3º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta contida às fls. 47 do processo n° 4459/97.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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