O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.2º e o § 2º do art. 15 da Lei Municipal n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - a proposta de tombamento do imóvel situado à Rua Halfeld n° 229/235, cujo objeto de preservação compreende da fachada voltada para aquela mesma Rua Halfeld e a volumetria construtiva do prédio original, bem como a sua manutenção arquitetônica;
II - o valor histórico, cultural que envolve o bem, com os elementos compositivos da fachada em estilo eclético;
III - sua integração ao conjunto arquitetônico da Praça da Estação;
IV- sua composição leve e harmoniosa profusamente decorada por ornatos de inspiração rococó, os painéis salientes no centro e laterais, corníja ondulada alterando fontes, curvas horizontais e diagonais;
V - edificação implantada no alinhamento e desenvolvida em tres pavimentos,sendo utilizado o primeiro para o comércio e balcão característico do século XIX, com guarda corpo em balaustre de alvenaria, que traz um significado de estrutura pesada;
VI - a documentação e os termos constantes do processo administrativo n° 4459/97;
DECRETA:
Art. 1° - Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 ,o imóvel localizado à Rua Halfeld n° 229/ 235.
Art. 2° - Os objetos de preservação e os fatores disciplinadores do tombamento,cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, obedecerá a volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Halfeld.
Art.3º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta contida às fls. 47 do processo n° 4459/97.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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