Dá nova redação ao Decreto nº 4961, de 27 de janeiro de 1994.
Processo:
05550/1992 vol. 01
Observações:
Publicação - Tribuna de Minas - dia 20/11/98
DECRETO N°6331 - de 19 de novembro de 1998.
Dá nova redação ao Decreto n° 4961, de 27 de janeiro de 1994.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 86, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, em seus arts.30, incisos I e IX e 216,§ 1º,
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 1° do Decreto n° 4.961, de 27 de janeiro da 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Ficam declaradas de interesse cultural as duas chaminés e a parede que a constitui a fachada do prédio revestida de tijolos ao lado do portão de entrada principal, incluindo este, do Curturme Krambeck, localizado à Rua Bernardo Mascarenhas n° 1334."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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