Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, nº 52/56.
Processo:
05814/1997 vol. 01
Observações:
Publicação - Tribuna de Minas - dia 20/11/98
DECRETO N°6333 - de 19 de novembro de 1998
Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, nº 52/56.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2°, inciso I e o art. 15, § 2° e demais disposições da Lei 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consônancia com o que determinam o art. 30, incisos I e IX e art 216, § 1° da Constituição Federal, e considerando:
I - a proposta de tombamento do prédio da Associação Comercial, localizado na Praça Dr. João Penido, 52/56, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural;
II - o valor histórico e cultural do bem, assim como sua integração ao conjunto arquitetônico da Praça da Estação;
IIII - as características da fachada de frente para a Praça Dr. João Penido;
IV - a composição harmônica do imóvel, de decoração exuberante, com elementos de orientação classicizante;
V - a importância aliada ao bom estado de preservação, do vitral colorido no hall de entrada a escada que dá acesso ao salão principal, bem como da pintura do artista plástico Ângelo Biggi, no interior do salão;
VI - os termos do relator analisados e aprovados pela CPTC, em sua reunião ordinária realizada em 27 de abril de 1998;
VII - a documentação constante do processo administrativo nº 5814/97;
DECRETA:
Art. 1° - Fica tombado, nos termos da lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, 52/56, constuído pela Cia Pantaleone Arcuri em 1918, projeto de Rafael Arcuri, de propriedade da Associação Comercial, fundada em 1896, com a finalidade de desenvolver o comércio, indústria e agricultura.
Art. 2° - Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio, seu interior, com as pinturas assinadas por Ângelo Biggi, e a sua fachada.
Art.3º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, conforme identificada no art.1º e delimitada em planta anexa.
Art.4º- Fica autorizada a inscrição no Livro dos Tombos, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 1998.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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