O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I doart.2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 15 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal, e de acordo com os seguintes "consideranda":
1º- O bem a ser tombado reveste-se de grande valor histórico e cultural, pois projetado em 1941, apresenta todos os preceitos propugnados pelo modernismo, a saber: pilotis, planta e estrutura livres, janelas largas e brises soleil,
2º- A edificação representou grande inovação a época de sua construção, provocando, inclusive, grande impacto na população, por ser uma das primeiras da cidade a ter parede de vidro;
3º- Trata-se do único projeto do arquiteto Oscar Niemeyer executado no Município de Juiz de Fora;
4º- O que consta no processo administrativo nº 4517/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado nos termos da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Rua Halfeld, nº450, esquina com a Av.Getúlio Vargas, por ser tratar de edificação resultante do projeto modernista de autoria de Oscar Niemeyer, tendo como construtor responsável o engenheiro Sebastião Procópio Ladeira.
Art.2º- O tombamento do edificio em tela neste decreto corresponde a preservação de sua volumetria e fachada.
Art.3º- Fica autorizada a inscrição, no Livro do Tombo, dos objetos de preservação e dos fatores disciplinares do tombamento.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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