O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o parágrafo 2º do art.15, e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art.30 da Constituição Federal, e considerando:
- o valor histórico e cultural que envolve o bem;
- sua integração no conjunto arquitetônico da Praça da Estação;
- as características marcantes do estilo Art-Deco;
- a volumetria marcada pela alternância de módulos reentrantes e salientes e pelo rítmo da composição permitindo uma perfeita harmonia de proporções;
- o destaque dado ao segmento central, através da utilização de balcões curvos projetados em balanço e os diversos elementos verticais ampliando sua perspectiva e acentuando sua monumentalidade;
- os termos e a documentação constante do processo administrativo nº 4462/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Rua Halfeld, nº 213, de propriedade da Cia.Cinematográfica Franco Brasileira.
Art.2º- Fica preservada sua volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Halfeld.
Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada,delimitada em planta anexada as fls.66, do processo nº 4462/97.
Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombos, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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