Norma:Decreto do Executivo 06445 / 1999
Data:21/05/1999
Ementa:Dispõe sobre tombamento do bem que menciona.
Processo:04462/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 22/05/1999


DECRETO Nº 6445 - de 21 de maio de 1999.


Dispõe sobre tombamento do bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o parágrafo 2º do art.15, e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art.30 da Constituição Federal, e considerando:

- o valor histórico e cultural que envolve o bem;

- sua integração no conjunto arquitetônico da Praça da Estação;

- as características marcantes do estilo Art-Deco;

- a volumetria marcada pela alternância de módulos reentrantes e salientes e pelo rítmo da composição permitindo uma perfeita harmonia de proporções;

- o destaque dado ao segmento central, através da utilização de balcões curvos projetados em balanço e os diversos elementos verticais ampliando sua perspectiva e acentuando sua monumentalidade;

- os termos e a documentação constante do processo administrativo nº 4462/97,

DECRETA:

Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Rua Halfeld, nº 213, de propriedade da Cia.Cinematográfica Franco Brasileira.

Art.2º- Fica preservada sua volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Halfeld.

Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada,delimitada em planta anexada as fls.66, do processo nº 4462/97.

Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombos, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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