Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Av. Barão do Rio Branco, n.º 3310.
Processo:
04533/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/05/1999
DECRETO Nº 6446 - de 21 de maio de 1999.
Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Av. Barão do Rio Branco, n.º 3310.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art.2º, inciso I e o art.15, § 2º e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam o art.30, incisos I e IX e art.216, § 1º da Constituição Federal e considerando:
I- o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II- sua integração ao conjunto arquitetônico do Núcleo do Alto dos Passos;
III- ser a edificação apalacetada desenvolvida em dois pavimentos com alpendres frontais;
IV- apresentar uma evolução na ocupação do lote, característica do ínicio do século sendo implantada no centro do terreno com afastamento frontal e laterais;
V- a decoração da empena da fachada frontal, dos ladrilhos hidraúlicos que cobrem as paredes do alpendre do 1º pavimento e do guarda-corpo em balaustrada;
VI- a composição das esquadrias do segundo pavimento;
VIII- os termos e a documentação constante do processo administrativo nº 4533/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Av. Barão do Rio Branco, n.º 3310.
Art.2º- Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio, sua fachada para a Av. Barão do Rio Branco,suas fachadas laterais e fachada posterior.
Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, identificada no art.1º e delimitada em planta anexada as fls.101 do processo administrativo nº 4533/97.
Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombos, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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