Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Rua Bernardo Mascarenhas, n.º 1215.
Processo:
04554/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/05/1999
DECRETO Nº 6447 - de 21 de maio de 1999
Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Rua Bernardo Mascarenhas, n.º 1215.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º, e o parágrafo 2º do art.15,e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art.30 e art.216, § 1º da Constituição Federal e considerando:
- o valor histórico e cultural que envolve o bem;
- que a edificação integra o conjunto de imóveis com influência da arquitetura dos colonos alemãos e/ou da arquitetura industrial de base têxtil inglesa, com exemplares nos Bairros São Pedro, Borboleta e Fábrica;
- os traços formais da fachada e o típico revestimento em tijolos aparentes característicos destas arquiteturas;
- o apuro técnico no fechamento do frontão, dos conhais e da decoração frontão;
- os termos e a documentação constante do processo administrativo nº 4554/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Rua Bernardo Mascarenhas nº 1215.
Art.2º- Ficam preservadas sua volumetria e sua fachada para a Rua Bernardo Mascarenhas.
Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural - CPTC - todos os projetos relacionados com a área tombada,descrita no art.1º e delimitada em planta anexada as fls.74 do processo nº 4554/97.
Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombos, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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