Norma:Decreto do Executivo 06448 / 1999 (revogada)
Data:21/05/1999
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Rua Batista de Oliveira, n.º 483.
Processo:04549/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 22/05/1999
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07483 de 02/08/2002 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


DECRETO Nº 6448 - de 21 de maio de 1999.


Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Rua Batista de Oliveira, n.º 483.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art.2º, inciso I e o art.15, § 2º e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam o art. 30, incisos I e IX e art.216, § 1º da Constituição Federal e considerando:

I- o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II- que a edificação pertence a fase mais sóbria do ecletismo;

III- a ornamentação singular, com folhagens entre os modilhões, apliques sob a cornija e a bossagem, usada na fachada;

IV- a composição harmoniosa da fachada;

V- os termos e a documentação constante do processo administrativo nº 4549/97,

DECRETA:

Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Rua Batista de Oliveira nº 483.

Art.2º- Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio e sua fachada para a Rua Batista de Oliveira.

Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada,identificada no art.1º e delimitada em planta anexada as fls.88 do processo administrativo nº 4549/97.

Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombos, observando o que prescreve o presente Decreto.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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