Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado a Av.Brasil, nº 2001.
Processo:
05818/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 17/06/1999
DECRETO Nº 6461 - de 16 de junho de 1999.
Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado a Av.Brasil, nº 2001.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o § 2º do art.15 e demais disposições da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando:
I- a proposta de tombamento do imóvel situado a Avenida Brasil, nº 2001, anexo do Núcleo Histórico da RFFSA, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural - CPTC;
II- o valor histórico e cultural que envolve o bem;
III- sua integração ao conjunto arquitetônico da Praça da Estação;
IV- a composição horizontal do imóvel com fachadas revestidas com bossagem contínua;
V- sua integração as contruções vizinhas de uso ferroviário, que compunha a antiga Estação da Estrada de Ferro Leopoldina e,
VI- os termos e a documentação constante do processo administrativo de nº5818/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 2001,anexo do Núcleo Histórico da RFFSA, de propriedade da Rede Ferroviária S.A.
Art.2º- Fica preservada sua volumetria construtiva e suas fachadas.
Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada identificada no art.1º e delimitada em planta contida as fls.35, do processo nº 5818/97.
Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo dos objetos de preservação e dos fatores disciplinares do tombamento.
Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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