Norma:Decreto do Executivo 06462 / 1999
Data:16/06/1999
Ementa:Dispõe sobre o tombamento da residência da família Bracher, localizada na Rua Antônio Dias, nº 300.
Processo:04541/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/06/1999


DECRETO Nº 6462 - de 16 de junho de 1999.


Dispõe sobre o tombamento da residência da família Bracher, localizada na Rua Antônio Dias, nº 300.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando:

I- o valor histórico, arquitetônico e cultural do imóvel, que mantém suas linhas originais;

II- a perfeita integração do imóvel ao conjunto arquitetônico do Bairro Grambery;

III- a singularidade de sua composição volumétrica, caracterizada por blocos com diferentes alturas, de onde sobressai um elegante torreão;

IV- a solução construtiva do torreão, coberto por telhado metálico com transparências e mirante apoiado em mãos francesas, com guarda-corpo de ferro desenhado;

V- os termos do relato, analisados e aprovados pela Comissão Permanente Técnico Cultural em sua reunião ordinária de 03 de setembro de 1998;

VI- a documentação constante do processo administrativo PJF nº 4541/97,

DECRETA:

Art.1º- Fica tombado o imóvel localizado na Rua Antônio Dias, nº300,residência da família Bracher.

Art.2º- Os objetos de preservação e os fatores disciplinares do tombamento, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem sua volumetria construtiva e suas fachadas.

Art.3º- Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada as fls.81, do processo administrativo PJF nº 4541/97.

Art.4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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