Dispõe sobre o tombamento da residência da família Bracher, localizada na Rua Antônio Dias, nº 300.
Processo:
04541/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 17/06/1999
DECRETO Nº 6462 - de 16 de junho de 1999.
Dispõe sobre o tombamento da residência da família Bracher, localizada na Rua Antônio Dias, nº 300.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando:
I- o valor histórico, arquitetônico e cultural do imóvel, que mantém suas linhas originais;
II- a perfeita integração do imóvel ao conjunto arquitetônico do Bairro Grambery;
III- a singularidade de sua composição volumétrica, caracterizada por blocos com diferentes alturas, de onde sobressai um elegante torreão;
IV- a solução construtiva do torreão, coberto por telhado metálico com transparências e mirante apoiado em mãos francesas, com guarda-corpo de ferro desenhado;
V- os termos do relato, analisados e aprovados pela Comissão Permanente Técnico Cultural em sua reunião ordinária de 03 de setembro de 1998;
VI- a documentação constante do processo administrativo PJF nº 4541/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado o imóvel localizado na Rua Antônio Dias, nº300,residência da família Bracher.
Art.2º- Os objetos de preservação e os fatores disciplinares do tombamento, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem sua volumetria construtiva e suas fachadas.
Art.3º- Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada as fls.81, do processo administrativo PJF nº 4541/97.
Art.4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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