Norma:Decreto do Executivo 06463 / 1999
Data:16/06/1999
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Av. Barão do Rio Branco, nº 3408.
Processo:04534/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/06/1999


DECRETO Nº 6463 - de 16 de junho de 1999


Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Av. Barão do Rio Branco, nº 3408.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando o seguinte:

1º- o valor histórico e cultural do bem;

2º- sua integração ao conjunto arquitetônico da Avenida Barão do Rio Branco - Alto dos Passos;

3º- que a edificação constitui-se numa renascente das antigas chácaras da região, sendo construída sob influência do ecletismo;

4º- que as fachadas apresentam composição volumétrica movimentada com corpo lateral saliente, nos moldes do "bay Windows" e varanda com telhado independente que acoplam-se ao corpo principal, coberto por telhado em quatro águas com lucarna e beiral tipo florentino sustentado por mãos francesas de madeira recortada;

5º- suas fachadas mostram elementos construtivos que sugerem o ecletismo como: o embasamento tem revestimento tipo passagem e o assobradado possui janelas alongadas distribuidas com modulação e ritmo, decoradas com ombreiras a feição de pilastras, sobrevigas acimalhadas, frisos salientes e quadros rebaixados acima das sobrevigas;

6º- o que consta no processo administrativo nº 4534/97,

DECRETA:

Art.1º- Fica tombado, nos termos da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Avenida Barão do Rio Branco, nº 3408.

Art.2º- O tombamento do edifício em tela neste Decreto corresponde a preservação de volumetria construtiva e fachada voltada para a Av.Barão do Rio Branco.

Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada as fls.110, do processo nº 4534/97.

Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo dos objetos de preservação e dos fatores disciplinares do tombamento.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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