Norma:Decreto do Executivo 06464 / 1999
Data:16/06/1999
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Av. Getúlio Vargas, n.º 434.
Processo:04489/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/06/1999


DECRETO Nº 6464 - de 16 de junho de 1999


Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Av. Getúlio Vargas, n.º 434.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art 30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando o seguinte:

1º- o valor histórico e cultural do bem;sua integração ao conjunto arquitetônico da Avenida Getúlio Vargas, ser o edifício representante do ecletismo do início deste século, onde o mesmo se destaca na avenida como sobrado de uso misto: comercial/ residencial e sua implantação no alinhamento da via pública, ocupando toda a testada do terreno o que corresponde a uma característica constante dos imóveis da cidade;

2º- sua fachada frontal com painel central vazado por quatro janelas rasgadas- germinadas aos pares com vergas em arco abatido e que acessam ao balcão sacado cujo guarda-corpo em ferro apresenta-se ricamente trabalhado e painéis laterais vazados por janelas e peitoril: o cordoamento feito por platibanda cega com tratamento diferenciado no painel central onde é arqueado e nos painéis laterais, onde alteram- se trechos curvos e retilíneos;

3º- a decração rebuscada do edifício, que faz dos apliques de estuque e da serralheria trabalhada uma presença constante;

4º- o que consta no processo administrativo nº 4489/97,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado,nos termos da Lei n.°7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado a Av.Getúlio Vargas, nº 434.

Art.2º- O tombamento do edifício em tela neste Decreto corresponde a preservação de volumetria construtiva e fachada voltada para a Av.Getúlio Vargas.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada as fls. 71 do processo 4489/97.

Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo dos objetos de preservação e dos fatores disciplinares do tombamento.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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