Norma:Decreto do Executivo 06465 / 1999
Data:16/06/1999
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, s/nº - Prédio da Estação.
Processo:05815/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/06/1999


DECRETO Nº 6465 - de 16 de junho de 1999


Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, s/nº - Prédio da Estação.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o art.2º, inciso I e o art.15,§ 2º e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam o art.30, incisos I e IX e art. 216, § 1º da Constituição Federal e considerando:

I- a proposta de tombamento do prédio da Estação localizado a Praça Dr. João Penido, s/nº, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural - CPTC;

II- o valor histórico e cultural que envolve o bem;

III- os esquemas de composição arquitetônica difundidas no século XIX, composto por extenso volume horizontal com pavimento único apoiado sobre embasamento alteado tendo como contraponto a alta torre lateral que quebra a simetria do conjunto;

IV- o partido arquitetônico, com planos diferenciados;

V- a harmonia e ritmo das aberturas dos vãos arqueados;

VI- os elementos decorativos da platibanda, a cúpula semi-esférica arrematada por um zimbório e vazada por lunetas;

VII- a intensidade da ornamentação interior do edificio, com pisos com diversos ladrilhos hidraúlicos (ricamente decorados com cores e desenhos), com ornamentos salientes em estuque, com forro de tabuado liso ou vazado por rendilhado e as colunas de granito com capitéis;

VIII- a gare que completa a estação com sua estrutura metálica, gradil, catraca e mobiliário;

IX- a passarela sobre a passagem de nível, construida em 1928, anexa ao conjunto arquitetônico; e

X- os termos e a documentação constante do processo administrativo n.°5815/97.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado,nos termos da Lei n.°7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado a Praça Dr. João Penido, s/nº- Prédio da Estação, inclusive a passarela anexa, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.

Art.2º- Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio; suas fachadas para a Praça Dr.João Penido e para a Av.Brasil;os elementos decorativos da platibanda; a cúpula semi-esférica arrematada por um zimbórico e vazada por lunetas, a intensa ornamentação interior do edifício, com pisos com diversos ladrilhos hidráulicos (ricamente decorados com cores e desenhos)com ornamentos salientes em estuque, com forro de tabuado liso ou vazado por rendilhado e as colunas de granito com capitéis, a gare que completa a estação com sua estrutura metálica, gradil, catraca e mobiliário, e a passarela sobre a passagem de nível, construída em 1928, anexa ao conjunto arquitetônico.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada,identificada no art.1º e 2º e delimitada em planta anexada as fls. 37 do processo administrativo n.°5815/97.

Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombos observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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