O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando a revisão da planilha do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1995.
DECRETA:
Art.1º- A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I Bandeiranda R$ 1,80
II Tarifa KM 1 R$ 0,90
III Tarifa KM 2 R$ 1,08
IV Hora Parada R$ 8,63
Art.2º- Admitir-se-a o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, no período do dia 01 de julho de 1999 a 15 de agosto de 1999.
Art.3º - Este Decreto,entra em vigor no dia 01 de julho de 1999.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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