Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado à Av. Barão do Rio Branco, nº 3372.
Processo:
00501/1986 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 03/07/1999
DECRETO N° 6481 - de 02 de julho de 1999.
Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado à Av. Barão do Rio Branco, nº 3372.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o art.2.°, inciso I e o art.15, § 2º e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determina o art.30, incisos I e IX e art.216, § 1º da Constituição Federal e considerando:
I- a proposta de tombamento do imóvel situado a Av. Barão do Rio Branco, nº 3372, aprovada pela Comissãp Permanente Técnico Cultural - CPTC;
II - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
III - sua integração ao conjunto arquitetônico do "Setor Histórico do Alto dos Passos";
IV- sua implantação no centro do terreno, apresentando afastamentos frontal e lateral;
V- desenvolver-se em dois pavimentos com características típicas do estilo eclético do início do século;
VI- apresentar composição de fachada diferenciada para os painéis laterais vazados no térreo, por janelas de peitoril tripartidas de vergas retas e inclinadas e, no pavimento superior, por janelas rasgadas de verga em arco pleno protegidas por guarda-corpo de ferro fundido- e painel central mais recuado, acessado por escada frontal, vazado, no térreo, por porta central dividida em duas folhas cegas de madeira almofadada ladeada por duas janelas de peitoril;
VII- o pavimento superior ser marcado pela presença da varanda protegida por guarda-corpo de caprichoso trabalhoem ferro fundido, acessada através de duas janelas rasgadas com vergas em arco pleno;
VIII- a ornamentação das sobrevergas, feitas por elementos salientes;
IX- a platibanda arqueada e limitada por pequenas pilaredes nos painéis laterais e retilínea no painel central, onde é decorada por elementos salientes de massa e
X- os termos e a documentação constante do processo administrativo n.°0501/86.
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos da Lei n.°7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado na Av.Barão do Rio Branco, nº 3372, de propriedade da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art.2º- Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio e suas fachadas.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, identificada no art.1º e 2º e delimitada em planta anexada às fls. 110 do processo administrativo nº 0501/86.
Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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