Norma:Decreto do Executivo 06484 / 1999
Data:14/07/1999
Ementa:Dispõe sobre tombamento do imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, nº 44.
Processo:04441/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 15/07/1999


DECRETO N° 6484 - de 14 de julho de 1999.


Dispõe sobre tombamento do imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, nº 44.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o art.2º, inciso I e o art.15 § 2º, e demais disposições da Lei nº 7285, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam o art.30, incisos I e IX e art.216, § 1º da Constituição Federal e considerando:
I- a proposta de tombamento do imóvel localizado a Praça Dr. João Penido, nº 44 aprovado pela Comissão Permanente Técnico Cultural;

II- o valor histórico e cultural que envolve o bem;

III - sua integração no conjunto arquitetônico da Praça da Estação;

IV- a edificação,que conserva ainda o gabarito original e a implantação tradicional de alinhamento da fachada junto a via pública;

V- a harmonia da fachada em um ecletismo mais simples a circunvizinhança que obedece o mesmo estilo;

VI- o fato de ser o imovél um testemunho vivo de uma época em que casas térreas e residenciais compunham o cenário do futuro centro comercial formado por sobrados ecléticos e Art-Déco e

VII- os termos e a documentação constante do processo administrativo n.°4441/97.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, os termos da Lei n.°7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado a Praça Dr.João Penido nº 44 de propriedade de Odair Conceição Cordeiro.

Art.2º- Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio e sua fachada para a Praça Dr.João Penido.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, identificada no art.1º e 2º deste Decreto e delimitada em planta anexada às fls.49 do processo n.° 4441/97.

Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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