Norma: | Decreto do Executivo 06485 / 1999 (revogada) | ||||
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Data: | 14/07/1999 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3263. | ||||
Processo: | 04532/1997 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 15/07/1999 | ||||
Vides: |
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DECRETO N° 6485 - de 14 de julho de 1999. Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3263. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o bem; II - sua integração ao conjunto arquitetônico da Avenida Barão do Rio Branco- Alto dos Passos; III- a edificação, datada do final do século XIX, situada em posição dominante em relação as demais edificações vizinhas está implantada em centro de terreno, nos moldes das chácaras; IV- o imóvel constitui-se em magnifico exemplar da arquitetura tradicional com elementos de influência dos chalés europeus; V- a harmonia e ritmo da composição das fachadas; VI- a casa com porão alteado desenvolve-se horizontalmente e tem eixo de simetria que passa pelo alpendre com guarda-corpo com ferro forjado; VII- no alpendre em estilo normando coberto por telhado pontiagudo, com telhas de ardósia, assentadas em ziguezague, nas cores vermelho e cinza, alternadamente, que por sua vez esta apoiado em delicadas colunas de ferro com vigamento de madeira cruzada e reticulada e o fechamento do frontão é um primoroso trabalho em madeira com rendilhamento bastante variado; VIII- as janelas rasgadas tem esquadrias e madeira ao estilo frances e emoldurados por ornatos em massa dentado imitando pedra e são protegidos por guarda corpo de ferro forjado. IX- o beiral tipo florentino que percorre todas as fachadas e a crista que aparece no telhado; X- os termos e a documentação constante do processo administrativo n.°4532/97. DECRETA: Art. 1.° - Fica tombado, os termos da Lei n.°7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado a Avenida Barão do Rio Branco, nº 3263. Art.2º- Fica preservado parte de sua volumetria construtiva e suas fachadas laterais para a Avenida Barão do Rio Branco. Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 100 do processo n.° 4532/97. Art.4.° - Fica autorizado a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto. Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 1999. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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