Norma:Decreto do Executivo 06485 / 1999 (revogada)
Data:14/07/1999
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3263.
Processo:04532/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 15/07/1999
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12374 de 17/06/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


DECRETO N° 6485 - de 14 de julho de 1999.


Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 3263.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - sua integração ao conjunto arquitetônico da Avenida Barão do Rio Branco- Alto dos Passos;

III- a edificação, datada do final do século XIX, situada em posição dominante em relação as demais edificações vizinhas está implantada em centro de terreno, nos moldes das chácaras;

IV- o imóvel constitui-se em magnifico exemplar da arquitetura tradicional com elementos de influência dos chalés europeus;

V- a harmonia e ritmo da composição das fachadas;

VI- a casa com porão alteado desenvolve-se horizontalmente e tem eixo de simetria que passa pelo alpendre com guarda-corpo com ferro forjado;

VII- no alpendre em estilo normando coberto por telhado pontiagudo, com telhas de ardósia, assentadas em ziguezague, nas cores vermelho e cinza, alternadamente, que por sua vez esta apoiado em delicadas colunas de ferro com vigamento de madeira cruzada e reticulada e o fechamento do frontão é um primoroso trabalho em madeira com rendilhamento bastante variado;

VIII- as janelas rasgadas tem esquadrias e madeira ao estilo frances e emoldurados por ornatos em massa dentado imitando pedra e são protegidos por guarda corpo de ferro forjado.

IX- o beiral tipo florentino que percorre todas as fachadas e a crista que aparece no telhado;

X- os termos e a documentação constante do processo administrativo n.°4532/97.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, os termos da Lei n.°7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado a Avenida Barão do Rio Branco, nº 3263.

Art.2º- Fica preservado parte de sua volumetria construtiva e suas fachadas laterais para a Avenida Barão do Rio Branco.

Art. 3.° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 100 do processo n.° 4532/97.

Art.4.° - Fica autorizado a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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