Dispõe sobre o tombamento da Capela de Santa Terezinha, localizada na rua Coronel Miranda, s/nº.
Processo:
04556/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/08/1999
DECRETO Nº 6501 - de 06 de agosto de 1999.
Dispõe sobre o tombamento da Capela de Santa Terezinha, localizada na rua Coronel Miranda, s/nº.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando:
I- a proposta de tombamento da "Capela de Santa Terezinha", aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural;
II- o valor histórico e cultural do imóvel, que mantém suas linhas originais;
III- a importância do edificio para a cidade, destaque na arquitetura religiosa,enquanto forma de expressão popular;
IV- constituir-se numa das primeiras edificações religiosas do Pais erguidas em homenagem a Santa Terezinha.
V- sua implantação no topo da rua onde se localiza, tornando-se ponto de referência no cenário urbano do Bairro Santa Terezinha.
VI- sua fachada frontal, marcada pela presença da torre vazada por vitrais circulares coloridas e coberta por telhas de amianto em tres águas , sob a qual aparece o pórtico com arcadas sustentadas por colunas compósitas.
VII- suas fachadas laterais, vazadas por janelas de peitorl com esquadrias de madeira e bandeiras fixas cujos caixilhos são em forma de roseta,
VIII- sua decoração interior, feita com pinturas parietais que, além dos rendilhados coloridos, mostram quadros com figuras metafóricas e religiosas, inclusive no forro.
IX- o altar-mór, que apresenta-se em forma de nicho, tendo seu forro abobadado decorado pela pintura do Pai Eterno;
X- o mezanino ocupado pelo coro, a escada de madeira que lhe da acesso e os guarda-corpos de madeira do coro e da escada;
XI- os termos do relato analisados e aprovados pela Comissão Permanente Técnico Cultural em sua reunião ordinária de 14 de outubro de 1998;
XII- a documentação constante do processo administrativo PJF nº 4556/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombada a "Capela de Santa Terezinha", situada na Rua Coronel Miranda s/nº, próxima a sede do 4º Comando Regional da Policia Militar.
Art.2º- Os objetos de preservação e os fatores disciplinadores do tombamento, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, compreendem a volumetria construtiva e as fachadas da Capela de Santa Terezinha.
Art.3º- Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada as fls.83 do processo administrativo PJF nº 4556/97.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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