Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na rua Espírito Santo, nº 651.
Processo:
05325/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 19/08/1999
DECRETO Nº 6505 - de 18 de agosto de 1999.
Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na rua Espírito Santo, nº 651.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2º e o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e XI do art.30 e § 1º do art.216 da Constituição Federal e considerando os termos e documentação constantes do processo administrativo PJF nº 5325/97,
DECRETA:
Art.1º- Fica tombado o imóvel localizado na Rua Espírito Santo nº 651, observando-se um afastamento de transição de 6,00m (seis metros) entre o prédio acima referido e outra construção que venha a ser erigida na área restante do terreno.
Art.2º- Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel, bem como os jardins, canteiros frotais, gradis, portões, chafariz, as estátuas que servem de luminárias e demais elementos decorativos.
Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada as fls.78 do processo administrativo PJF nº 5325/97.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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