Norma:Decreto do Executivo 06553 / 1999
Data:08/11/1999
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, n.º 60, 62, 70 e 74, esquina com a Rua Halfeld, n.º 260, 266, 272 e 278.
Processo:04442/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 09/11/1999


DECRETO N° 6553 - de 08 de novembro de 1999.

Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel localizado à Praça Dr. João Penido, n.º 60, 62, 70 e 74, esquina com a Rua Halfeld, n.º 260, 266, 272 e 278.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art.2.° , inciso I e o art.15,§ 2º e demais disposições da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam o art.30, incisos I e IX e art.216, § 1º da Constituição Federal e considerando:

I - a proposta de tombamento do imóvel localizado a Praça Dr. João Penido, n.º 60, 62, 70 e 74, esquina com a Rua Halfeld, n.º 260, 266, 272 e 278, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural - CPTC;

II- o valor histórico e cultural que envolve o bem;

III- a implantação do imóvel, que segue esquema tradicional, no alinhamento da rua sobre os limites laterais do terreno;

IV- o projeto do arquiteto Rafael Arcuri, que inclui-se na fase mais rebuscada do ecletismo, com exuberante ornamentação;

V- a solução da esquina, que é marcada por estreita e alta janela rasgada por inteiro, guarnecida por grade metálica de desenho rebuscado, apoiado sobre decorados por platibanda alteada e por cobertura bulbosa arrematada por zimbório que destacam no conjunto;

VI- as fachadas, que tem vãos esguios profusamente decorados nas sobrevergas e peitoris, e organizam -se em painéis que alteram dois esquemas básicos de aberturas dos vãos, com pares de janelas germinadas ou intermediadas por uma janela rasgada por inteiro;

VII- a plantibanda ricamente decorada por pequenos frontões sinuosamente decorados por apliques florais que se combinam a pares de pedestais com pináculos; e

VIII- os termos e a documentação constante do Processo Administrativo n.°4442/97;

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, nos termos da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Praça Dr. João Penido, n.º 60, 62, 70 e 74, esquina com a Rua Halfeld, n.º 260, 266, 272 e 278, de propriedade de José Geraldo dos Santos, casado com Dores de Paula Rodrigues Santos; Pedro Ferreira dos Santos, casado com Neuzeli Medeiros Santos; Gabriel Ferreira Santos, casado com Rosana Martins Santos; geraldo de Matos, casado com Cireni Muniz de Matos;Luiz Ferreira dos Santos, e Paulo Cezar Meneguelli, casado com Marly Borges Meneguelli.

Art. 2.° - Ficam preservadas a volumetria construtiva do prédio e suas fachadas para a Rua Halfeld e para a Praça Dr.João Penido.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, identificada no art.1º e art.2º deste Decreto e delimitada em planta anexada às fls.98 do Processo Administrativo nº 4442/97.

Art.4º- Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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