Estabelece normas para os proprietários (permissionários) do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.
Processo:
06367/1984 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/12/1999
DECRETO N.º 6583 - de 06 de dezembro de 1999.
Estabelece normas para os proprietários (permissionários) do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º9623, de 18 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.º - O Permissionário do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora cobrará por quilômetro rodado dos motoristas auxiliares, o valor máximo correspondente a até R$ 0,67, ficando estes (motoristas auxiliares) isentos de quaisquer custos.
Parágrafo Único - Fica proibido ao permissionário do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora a cobrança pelo serviço prestado por motorista auxiliar, no sistema de diárias.
Art. 2.º - O não cumprimento pelo permissionário do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, do disposto no art. 1.º e seu parágrafo único do presente Decreto, o sujeitará às seguintes penalidades:
I - multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR's;
II - em caso de reincidência, a cassação da permissão pelo órgão que outorgou a permissão.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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