Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Rua Espírito Santo, nº 374.
Processo:
04512/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 28/12/1999
DECRETO N.º 6600 - de 27 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Rua Espírito Santo, 374.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 4.512/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, a fachada do imóvel localizado na Rua Espírito Santo n.º 374.
Art. 2.º - O objeto da preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrange toda a fachada do imóvel, voltada para a Rua Espírito Santo.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com o remanescente do terreno onde se localiza a fachada do imóvel referido neste Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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