Dispõe sobre o tombamento dos imóveis que menciona.
Processo:
04824/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 28/12/1999
DECRETO N.º 6601 - de 27 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre o tombamento dos imóveis que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º, do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a íntima ligação do prédio com a façanha desenvolvimentista de Mariano Procópio;
III - sua construção eclética, com valorização do eixo central de simetria, onde está o acesso principal, marcado por escadaria que leva a três portas altas, protegidas por marquises;
IV - a decoração em massa aplicada nas esquadrias, cunhais e entablamento;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 4.824/97.
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, os três imóveis que compõem a Estação Mariano Procópio ¾ estação e gare, prédio administrativo e armazéns, localizados na Rua Mariano Procópio s/n.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas dos imóveis mencionadas no artigo anterior.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 44 do processo administrativo PJF n.º 4.824/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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