Norma: | Lei 06603 / 1984 | ||||||||||||
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Data: | 28/09/1984 | ||||||||||||
Ementa: | Altera a organização dos serviços da Prefeitura de Juiz de Fora. | ||||||||||||
Referências: | Plano Rodoviário | ||||||||||||
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LEI N.º 6603 - de 28 de setembro de 1984. Altera a organização dos serviços da Prefeitura de Juiz de Fora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - É criada na estrutura administrativa da Prefeitura de Juiz de Fora à Secretaria Municipal de Obras, como "Órgão Fim - Órgão em regime de administração direta" (Decreto n.º 1922, de 29 de setembro de 1977). Art. 2.º - Compete à Secretaria Municipal de Obras programar, controlar, executar e fiscalizar as obras viárias e urbanas do município, inclusive gerenciando os seus custos, compreendendo-se por obras viárias as relativas às estradas e caminhos integrantes do sistema rodoviário do Município e suas obras de arte correntes e especiais, e por obras urbanas aquelas executadas dentro do perímetro urbano, inclusive terraplenagens, pavimentação de vias e logradouros públicos, canalização de águas pluviais, obras de contenção de encostas e de conservação dos próprios municipais; cuidar da manutenção da frota de veículos e das máquinas da Prefeitura, administrar a garagem, a oficina mecânica e a central de veículos; elaborar levantamentos topográficos, laudos de avaliação e plantas de áreas para fins de desapropriação, doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso; fazer aplicar aos desmembramentos remembramentos, granjeamentos, loteamentos e construções particulares as normas relativas ao uso do solo e ao controle urbanístico e o código de obras; manter e atualizar as plantas cadastrais da cidade; programar, 1icitar e fiscalizar a execução das obras públicas contratadas pela Prefeitura; administrar o Matadouro Municipal, disciplinando e fiscalizando o concessionário ou permissionário que o explorar; administrar o Cemitério Municipal e disciplinar e fiscalizar os serviços funerários executados por delegação; supervisionar a instalação das feiras-livres, fiscalizando o seu funcionamento; fazer aplicar a legislação relativa às posturas municipais no que diz respeito à atividade de ambulantes e à ocupação de áreas públicas, inclusive passeios. Art. 3.º - Compõem a Secretaria Municipal de Obras os seguintes órgãos: I- Departamento de Obras; II- Departamento de Serviços Municipais; III- Departamento de Coordenadoria de Obras Públicas; IV- Departamento de Controle Urbanístico; V- Departamento de Manutenção. Art. 4.º - O art. 14 do Decreto n.º 1922, de 29 de setembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos: I- Departamento de Educação; II- Departamento de Esportes; III- Conselho Municipal de Educação; IV- Conselho Municipal de Desportos ". Art. 5.º - A atual Secretaria de Terminais e Transportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes. Art. 6.º - É acrescido à denominação das Secretarias que integram a estrutura administrativa da Prefeitura e dos cargos de Secretário o adjetivo "Municipal", imediatamente após as expressões "Secretaria" e "Secretário". Art. 7.º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Secretário de Controle Urbanístico e de Secretário de Serviços Municipais e criados os cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de Obras e de Diretor do Departamento de Serviços Municipais. Art. 8.º - Ficam extintas as atuais Secretarias de Controle Urbanístico e de Serviços Municipais. Art. 9.º - A criação ou extinção de órgãos e cargos do disposto nesta Lei operará efeitos a partir da implantação por Decreto das novas unidades administrativas Art. 10 - As despesas decorrentes do disposto nos arts. 1.º e 3.º serão atendidas, no corrente exercício, à conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias "06 – SECRETARIA DE CONTROLE URBANÍSTICO" e "08 -SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS". Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de setembro de 1984. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração. | |||||||||||||
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