Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Rua Silva Jardim nº 306.
Processo:
04580/1997 vol. 01
DECRETO N.º 6618 - de 30 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Silva Jardim n.º 306.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem, parte do conjunto arquitetônico eclético existente no logradouro;
II - suas características ecléticas integralmente preservadas;
III - sua volumetria, marcada por dois blocos e alpendre decorado com lambrequins;
IV - a riqueza de elementos decorativos utilizados na fachada;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º4580/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Silva Jardim n.º 306.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e fachada do imóvel voltada para a Rua Silva Jardim.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 30 do processo administrativo PJF n.º 4580/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1999.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração
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