O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2° e o § 2° do art. 15, bem como demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determina os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal e, considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a riqueza de elementos decorativos utilizados na fachada;
III - que o imóvel é parte integrante do conjunto arquitetônico da rua;
IV - que suas características ecléticas encontram-se integralmente preservadas;
V - que há no imóvel características das inovações implantadas no início do século, tais como: recuo frontal, que permite a existência de jardim, e lateral, que possibilita acesso aos fundos;
VI - que sua volumetria é marcada por dois blocos e o alpendre decorado com lambrequins; e
VII - os termos e a documentação constante do processo administrativo n.°4579/97,
DECRETA:
Art. 1° - Fica tombado, nos termos da Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado à Rua Silva Jardim, n° 296.
Art. 2° - Fica preservada sua volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Silva Jardim.
Art.3° - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural, todos os projetos relacionados com a área tombada e delimitada em planta anexada à fls. 28, do processo n° 4579/97.
Art. 4° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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