Norma:Decreto do Executivo 06667 / 2000
Data:23/03/2000
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 24/03/2000
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 6667.DOC 23/03/2005 19 KB


DECRETO N° 6667 - de 23 de março de 2000.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios, salários de motorista) e observando o disposto na Lei n° 6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 2 00
II. Tarifa Km 1 R$ 1,00
III. Tarifa Km 2 R$ 1,20
IV. Hora Parada R$ 9,59

Art. 2° - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, no período de 01 de abril de 2000 a 15 de maio de 2000, período este, previsto para aferição dos taxímetros.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor no dia 1° de abril de 2000.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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