Norma: | Decreto do Executivo 06667 / 2000 | ||||||||
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Data: | 23/03/2000 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 24/03/2000 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO N° 6667 - de 23 de março de 2000. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios, salários de motorista) e observando o disposto na Lei n° 6717, de 19 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$ 2 00 II. Tarifa Km 1 R$ 1,00 III. Tarifa Km 2 R$ 1,20 IV. Hora Parada R$ 9,59 Art. 2° - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes, no período de 01 de abril de 2000 a 15 de maio de 2000, período este, previsto para aferição dos taxímetros. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor no dia 1° de abril de 2000. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2000. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||||||
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