Norma:Decreto do Executivo 06711 / 2000
Data:15/05/2000
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Antônio Dias n.° 415.
Processo:04543/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 16/05/2000


DECRETO Nº 6711 - de 15 de maio de 2000.

Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Antônio Dias n.° 415.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - a sua importância no conjunto arquitetônico do núcleo histórico do Bairro Granbery;

III - a sua implantação característica da época em que foi construído: no centro de terreno, desvencilhando-se das divisas do lote e permitindo o trabalho paisagístico no seu entorno;

IV - a sua arquitetura de transição, com influência oriundo do período colonial, mas repleto de novidades características do ecletismo;

V - a sua fachada ricamente ornamentada, com imponente escadaria;

VI - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.°4.543/97,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Antônio Dias n.° 415.

Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Rua Antônio Dias.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projeios relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 87 do processo administrativo PJF n.° 4.543/97.

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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