Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Avenida Barão do Rio Branco n.º 3146.
Processo:
00502/1986 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/06/2000
DECRETO N° 6743 - de 21 de junho de 2000.
Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Avenida Barão do Rio Branco n.º 3146.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a sua implantação típica do ecletismo: no centro do terreno, permitindo a valorização de sua fachadas laterais;
III - a sua integração no conjunto histórico, arquitetônico e urbanístico da Avenida Barão do Rio Branco;
IV - a sua fachada ricamente ornamentada, com imponente escadaria;
V - ser o imóvel testemunho da prosperidade dos aristocratas do café, que a ostentavam em suas residências;
VI - ser o imóvel representante do ecletismo do início do século XX, onde se destacam os detalhes sutis de sua composição formal;
VII - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.°0502/86,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel situado na Avenida Barão do Rio Branco n.° 3146, atual sede do Círculo Militar.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada laterais e frontal do imóvel referido, apenas no que se refere à construção original, conforme detalhamento configurado na planta de fls. 42 do processo administrativo PJF n.° 0502/86, excluídas as demais áreas, instalações de benfeitorias acrescidas posteriormente.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 474 do processo administrativo PJF n.° 0502/86.
Art.4.° - Os imóveis situados no entormo do bem tombado, que compreende o lado par da Avenida Barão do Rio Branco, entre as Ruas Chanceler Oswaldo Aranha e Dr. Romualdo, deverão obedecer recuo frontal equivalente a 10,25 m, medidos do alinhamento, no caso de novas construções.
Art.5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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