Norma:Decreto do Executivo 06749 / 2000
Data:28/06/2000
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:05813/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/06/2000


DECRETO N.° 6749 - de 28 de junho de 2000.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal n.° 7282 de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - sua integração ao núcleo histórico e arquitetônico da Praça Dr. João Penido, também conhecida como Praça da Estação.

III - ser um dos primeiros hotéis da região, onde hospedaram-se os Presidentes Arthur Bernardes e Getúlio Vargas;

IV - sua implantação, que obedece o esquema tradicional de alinhamento nas divisas frontal e laterais do terreno, em forma de "U";

V - sua características de ecletismo simples, despojado de ornamentos;

VI - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.°5.813/97,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na esquina da Rua Marechal Deodoro com a Praça Dr. João Penido, composto das seguintes unidades:

I - Praça Dr. João Penido n.° 22, que dá acesso ao segundo pavimento, onde está instalado o hotel Renascença;

II - Lojas térreas de números 15, 23, 31 e 39, com acesso pela Rua Marechal Deodoro;

III- Lojas térreas de números 2, 6, 20, 24, 26 A/B e 38, com acesso pela Praça Dr. João Penido.

Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas para a Rua Marechal Deodoro e para a Praça Dr. João Penido.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 136 do processo administrativo PJF n.° 5813/97.

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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