O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do artigo 30 e § 1.°, do artigo 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a importância no conjunto histórico e arquitetônico da Rua Halfeld e Rua Marechal Deodoro;
III - sua importância no conjunto histórico e arquitetônico da Praça João Pessoa que, juntamente com o imóvel da Rua Halfeld, n.° 675, reforça a perspectiva da entrada do Cine Teatro Central;
IV - sua implantação característica em toda extensão do lote, que sendo de esquina, recebe tratamento especial;
V - todas suas características de estilo "art deco", utilizadas de forma harmônica no conjunto do imóvel;
VI - sua importante função de cenário urbano, num espaço onde muitos eventos sociais e culturais se realizam;
VII - os termos e a documentação constante do processo administrativo da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora n.° 4523/97,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado à Rua Halfeld, n.°695 e 697.
Art. 2.° - Fica preservada sua volumetria construtiva e suas fachadas voltadas para a Rua Halfeld e Praça João Pessoa.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada às folhas 75, do processo administrativo da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora n.°4523/97.
Art.4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br