Norma:Decreto do Executivo 06753 / 2000
Data:28/06/2000
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:04470/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/06/2000


DECRETO N.° 6753 - de 28 de junho de 2000.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - sua integração ao núcleo histórico e arquitetônico da Praça Dr. João Penido, também conhecida como Praça da Estação;

III - a implantação do imóvel, que segue esquema tradicional no alinhamento da via pública, e as divisas laterais do terreno;

IV - que a edificação apresenta características típicas de um ecletismo simplificado, com elementos neoclássicos, sendo um dos mais antigos representantes da arquitetura do início do século naquele logradouro;

V - sua fachada dividida em três segmentos principais, delimitados por pilastras simples em massa, que incorpora novidades difundidas na arquitetura brasileira a partir das últimas décadas do século XIX;

VI - a ornamentação da fachada, com influências neoclássicas, identificadas nos seus elementos ascendentes - as pilastras ornadas com pendentes, as formas curvas do coroamento e as volutas estilizadas que erguem a concha no frontão central, que ampliam a perspectiva e dão um ar de magnitude ao edifício;

VII - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.° 4470/97,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 199, 203 e 207.

Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas para a Rua Halfeld.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 60 do processo administrativo PJF n.° 4470/97.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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