Norma: | Decreto do Executivo 06754 / 2000 (revogada) | ||||
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Data: | 28/06/2000 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona. | ||||
Processo: | 04487/1997 vol. 01 | ||||
Vides: |
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DECRETO N° 6754 - de 28 de junho de 2000. Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.° e o § 2.° do art. 15 e da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o bem; II - a sua expressiva monumentalidade marcando a paisagem urbana; III - a originalidade de grande parte de seus elementos; IV - o bem representar um dos mais belos exemplares da arquitetura eclética da cidade; V - o requinte de suas ornamentações externas; VI - o rico trabalho de serralheria, a exemplo do empregado nos guarda-corpos dos balcões; VII - os termos e a documentação constante do processo administrativo de n.°4487/97, DECRETA: Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida dos Andradas n.° 197, desta cidade. Art. 2.° - Fica preservada sua volumetria construtiva bem como mantidas as características arquitetônicas da sua fachada voltada para a Avenida dos Andradas. Art. 3.° - Ficam sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada as fls. 96 do processo administrativo PJF n.° 4487/97. Art. 4.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto. Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2000. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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