Norma:Decreto do Executivo 06840 / 2000
Data:26/09/2000
Ementa:Dispõe sobre o tombamento dos imóveis que menciona.
Processo:04443/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/09/2000


DECRETO N.° 6840 - de 26 de setembro de 2000


Dispõe sobre o tombamento dos imóveis que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - a integração dos imóveis no conjunto arquitetônico do Bairro Grambery;
III - a arquitetura de transição de todo o conjunto, com influência oriunda ainda do período colonial, mas repleta de novidades características do ecletismo;
IV - os termos e a documentação constantes dos processos administrativos números 4444/97, 4446/97, 4447/97, 4448/97, 4449/97, 4450/97, 4451197, 4452/97 e 4443/97,

DECRETA:

Art. 1.° - Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, os imóveis abaixo relacionados, todos de propriedade da "Sociedade Beneficente de Juiz de Fora".

I - Rua Antônio Dias, n° 617, esquina com Rua Barão de Santa Helena, n° 161, caracterizado por apresentar um único pavimento, assentado sobre o alto embasamento, revestido por fingimento de pedras e fachadas delimitadas nos cunhais, por pilastras coroadas por capitéis compósitos;

II - Rua Barão de Santa Helena, n° 165/181, caracterizado por ser um dos primeiros a ter o embasamento alto, com fingimento de alvenaria de pedra rusticada, entradas laterais resultantes dos afastamentos das divisas, ornatos florais e acanhadas sobrevergas perfiladas sobre diminutos modilhões;

III - Rua Barão de Santa Helena, n.° 195, caracterizado por apresentar as divisões em embasamento, fuste e coroamento, tal como nas colunas clássicas;

IV - Rua Barão de Santa Helena, n.° 201/211 , caracterizado por apresentar entrada lateral com portão de ferro e montantes de alvenaria ornamentados, pequeno alpendre metálico com lambrequins, telhas francesas e esquadrias de madeira e vidro, com venezianas e o alto embasamento vazado por pequeno óculos;

V - Rua Barão de Santa Helena, n.° 217/229/245, com características neoclássicas, como a perfeita simetria, a acentuada horizontalidade, a escadaria em dois lances e os ornamentos utilizados;

VI - Rua Barão de Santa Helena, n.° 249/257, caracterizado por seu frontão curvo de inspiração barroca, ladeado por volutas e pináculos sob pedestais e ornado com um conchóide em forma de leque;

VII - Rua Barão de Santa Helena, n.° 265, tipo "chalet", exprimindo um ecletismo simples, com ornatos reticulados em massa;

VIII - Rua Barão de Santa Helena, n.° 269/273, caracterizado por apresentar alterações formais de caráter estético, como a riqueza de elementos e a divisão clássica em embasamento, corpo e coroamento;

IX - Rua Antônio Dias, n.° 593, caracterizado por apresentar embasamento tratado em bossagem, com óculos emoldurados e grades de ferro situadas no alinhamento das janelas do pavimento térreo.

Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as volumetrias construtivas e as fachadas dos imóveis acima descritos.

Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com as áreas tombadas, delimitadas em plantas específicas e anexados aos processos administrativos próprios.

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de setembro de 2000.

a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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