O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.2.º e o § 2.º, do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - a composição de suas fachadas de características românicas;
III - sua implantação destacada em centro de terreno, formando um conjunto arquitetônico harmonioso de volumetria movimentada pelo alteamento da nave central, torres de diferentes alturas e capelas semicirculares no transcepto;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 5318/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida dos Andradas n.º 855 (Igreja Nossa Senhora da Glória) e o marco em granito, com as inscrições "U.I. 1856", em forma cônica, medindo por volta de 50cm (cinquenta centímetros) de altura e 30cm (trinta centímetros) de diâmetro em sua base, localizado no lado luterano do Cemitério da Glória, considerado símbolo da importância que a Companhia União e Indústria dava aos colonos germânicos.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas da Igreja Nossa Senhora da Glória, bem como o marco mencionado no artigo anterior.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada as fls.66 do processo administrativo PJF N.° 5318/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de outubro de 2000.
a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Preteito.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br