O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2° e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - a composição de sua fachada, representante da primeira fase do ecletismo;
III - a ornamentação de sua fachada - sacada, parapeito e entablamento - e o rico trabalho do guarda-corpo;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.º 4490/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas n.° 444.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Avenida Getúlio Vargas.
Art. 3.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada nas plantas anexadas às fls. 93 e 94 do processo administrativo PJF n.º 4490/97.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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