Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Dona Maria Helena n.º 112.
Processo:
04548/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 14/11/2000
DECRETO N.º 6890 - de 13 de novembro de 2000.
Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel situado na Rua Dona Maria Helena n.º 112.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º, do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - a proposta de tombamento do imóvel localizado na Rua Dona Maria Helena n.° 112; onde está instalado o Colégio Nossa Senhora do Carmo, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural - CPTC;
II - o valor histórico e cultural que envolve o bem, antiga residência do Dr. José Procópio Teixeira;
III - a construção apalacetada, concebida segundo orientação eclética, no início do século;
IV - sua volumetria movimentada pelos torreões, a distribuição ritimada das aberturas nas fachadas e os seus elementos decorativos;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF nº 4558/97,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel situado na Rua Drª Maria Helena n.º 112.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria da edificação e suas fachadas, voltadas para as Ruas Dona Maria Helena, Silva Jardim, Tiradentes e Santo Antônio.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prêvio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexando às fls. 28 do processo administrativo PJF n.° 4558/97.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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