O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. 15 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao conjunto arquitetônico da área central;
III - que a edificação conserva o gabarito original e a implantação tradicional de alinhamento da fachada junto a via pública;
IV - a fachada composta segundo o repertório formal do "art-déco", inteiramente dominada pela verticalidade das pilastras contínuas que alcaçam toda a altura, desde o embasamento à base da platibanda;
V - a presença de detalhes que acentuam as linhas verticais, o eixo de simetria, a modulação e os motivos geométricos;
VI - ser o imóvel testemunho vivo do cenário "art-déco" da cidade, aproximado a outros exemplares arquitetônicos;
VII - ser o imóvel testemunho e registro dos caminhos trilhados pela segurança pública de nossa cidade;
VIII - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF nº 4548/97.
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Batista de Oliveira n.º 377.
Art. 2.° - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Rua Batista de Oliveira.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada na planta anexada às fls. 135 do processo administrativo PJF n.º 4548/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de novembro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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