Dispõe sobre o Tombamento do imóvel localizado à Avenida Garibaldi Campinhos n.º 170.
Processo:
04488/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 15/12/2000
DECRETO N.º 6927 - de 14 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre o Tombamento do imóvel localizado à Avenida Garibaldi Campinhos n.º 170.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988 em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - suas características ecléticas do final do século XIX integralmente preservadas, exemplificando o estilo “chalet”;
III - sua implantação característica das inovações do início do século, onde os recuos frontal e laterais permitem a existência de jardim e o deslocamento das divisas do terreno, respectivamente;
IV - sua volumetria marcada por dois blocos, de diferentes alturas e volumes reentrantes, que se apresentam divididos em base, corpo, entablamento e coroamento;
V - a riqueza de elementos que compõem o torreão e a cobertura;
VI - os termos e a documentação constante do processo administrativo de n.º4488/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado à Avenida Garibaldi Campinhos, n.º 170.
Art. 2.º - Fica preservada parte de sua volumetria construtiva e suas fachadas.
Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada às fls. 51, do processo n.º 4488/97.
Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2000.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)GERALDO MAGELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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