Norma:Decreto do Executivo 06928 / 2000
Data:14/12/2000
Ementa:Altera o inciso VII do art.3º do Decreto nº 6766, de 7 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 6856, de 11 de outubro de 2000
Processo:02655/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 15/12/2000


DECRETO N.º 6928 - de 14 de dezembro de 2000.


Altera o inciso VII do art. 3.º do Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000, alterado pelo Decreto n.º 6856, de 11 de outubro de 2000.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos Decretos n.º 6766, de 07 de julho de 2000 e n.º 6856, de 11 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.º - O inciso VII do art. 3.º do Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000, alterado pelo Decreto n.º 6856, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - Para as viagens com origem ou destino fora do Município deverá ser apresentado autorização de prestação de serviço emitida pelo DER ou DNER, exceto táxi devidamente licenciado e operando de conformidade com os fins autorizados e demais veículos cuja legislação específica assim não exigir”.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2000.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)GERALDO MAGELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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