O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso I do art 2.º e o § 2.º do art 15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua integração ao núcleo histórico e arquitetônico da Praça Dr. João Penido, também conhecida como Praça da Estação;
III - a implantação do Imóvel, que segue esquema tradicional no alinhamento da via pública e divisas laterais do terreno;
IV - os adornos retilíneos, o emprego de materiais nobres no hall (mármores e composições de ladrilhos) e o trabalho de serralheria geometrizante, característicos do art-decó;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo nº 4469/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado a Rua Halfeld, números 350, 354, 360, 364 e 368.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Rua Halfeld.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos ao projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 91 do processo administrativo PJF n.º 4469/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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