Norma:Decreto do Executivo 06942 / 2000
Data:26/12/2000
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do bem que menciona
Processo:04521/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/12/2000


DECRETO Nº 6942 - 26 de dezembro de 2000.


Dispõe sobre o Tombamento do bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, na uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2.º e o § 2.º, do art. 15, da Lei Municipal nº 7262, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 216 da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - sua arquitetura no estilo “Art Déco reproduz as mesmas características do seu par situado na sua frente;

III - sua integraçao à Praça Dr. João Pessoa tornando-se componente do conjunto que tem como protagonista principal um dos mais relevantes edifícios da cidade - o Cine Teatro Central;

IV - O jogo de planos, volumes e elementos geométricos característicos do “Art Déco";

V - Os termos e a documentação constantes no processo administrativo n.º 452l/97,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 e do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o imóvel localizado à Rua Halfeld, n.º 675.

Art. 2.º - Fica preservada sua volumetria construtiva e sua fachada para a Rua Halfeld e para a Praça Dr. João Pessoa.

Art. 3.º - Fica sujeito ao Prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada às fls. 110 e 111, do processo administrativo n.º 4521/97.

Art. 4.º - Fica autorizado a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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