O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua fachada em estilo eclético, composta por ornamentos e vãos que se alternam ritmicamente e a riqueza dos elementos arquitetônicos que a compõem;
III - a implantação do imóvel, nos limites do lote, acompanhando elegantemente o ângulo encurvado da esquina;
IV - ser o imóvel projeto do arquiteto Raphael Arcuri, integrando-se harmonicamente ao conjunto arquitetônico existente no cruzamento da Rua Halfeld com Avenida Getúlio Vargas;
V - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º 0864/88,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 487/517 - Centro Comercial Solar Pálace.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas voltadas para a Rua Halfed e Avenida Getúlio Vargas.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 179 do processo administrativo PJF n.º 0864/86.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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