Norma:Decreto do Executivo 06949 / 2000
Data:29/12/2000
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel que menciona.
Processo:00863/1986 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 30/12/2000


DECRETO N.º 6949 - de 29 de dezembro de 2000.


Dispõe sobre o tombamento do imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - constituir-se num marco histórico da evolução do sistema educacional em Juiz de Fora;

III - constituir-se num marco arquitetônico na configuração da paisagem urbana, definida pelos contextos do Parque Halfeld e das encostas do Morro do imperador;

IV - ser o seu projeto de construção o primeiro do gênero na América do Sul;

V - o requinte da decoração interna do teatro e da capela;

VI - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º 0863/86,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld número 1179.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do prédio da Academia de Comércio (Colégio Cristo Redentor) e do artigo Núcleo Artístico, bem como, integralmente a capela e o teatro.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexadas às fls. 86, 87, 88, 89 e 90 do processo administratívo PJF n.º 0863/86.

Art. 4.º - A realização de novas construções no terreno fica subordinada às prescrições constantes da Lei n.º 9204, de 15 de janeiro de 1998, relativamente ao setor 5B.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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