O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art.216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II- sua integração ao conjunto arquitetônico da Rua Halfeld;
III - que os elementos construtivos utilizados na fachada tornam singular a arquitetura do edifício, num “art-decó” pré-modernista;
IV - o rítmo da composição de sua fachada, possibilitando uma perfeita harmonia de proporções, com planos recuados e projetados e ornamentos geométricos;
V - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF de nº 4518/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 533, 541 e 547.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada para a Rua Halfeld.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 95 do processo administrativo PJF n.º 4518/97.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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