Norma:Decreto do Executivo 06967 / 2001
Data:25/01/2001
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.
Processo:01396/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 26/01/2001


DECRETO N.º 6967- de 25 de janeiro de 2001.


Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art 30 e § 1.º do art.216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II- sua construção, datada dos últimos trinta anos do século XVIII, por iniciativa de Manoel Vidal, irmão do inconfidente mineiro Domingos Vidal Barbosa;

III - ser casa sede de fazenda remanescente do período colonial e da abertura do “Caminho Novo", constituindo-se, juntamente com a casa grande da Fazenda da Tapera, as mais antigas edificações situadas no perímetro urbano de Juiz de Fora;

IV - sua implantação, de forma retangular, buscando a horizontalidade por razões estratégicas, sede do Posto de Fisco da “Coroa Portuguesa";

V - ser uma construção em estrutura autônoma, com vedação em pau-a-pique e pinturas parietais no assobrado;

VI - os pilares e os barrotes do porão, talhados pelos escravos;

VII - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF nº 1396/99,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombada, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a casa sede da Fazenda Ribeirão das Rosas, localizada na Estrada Ribeirão das Rosas s/nº, Bairro Barbosa Lage.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem os elementos arquitetônicos das fachadas, a volumetria, a arquitetura de interior, inclusive os padrões de acabamento das paredes, pinturas, pisos e demais elementos que compõem a edificação e o entorno da casa sede, demarcado pelo quadrilátero formado a partir da distância de 200,00 m (duzentos metros) de cada uma das fachadas do Imóvel.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 90 do processo administrativo PJF n.º 1369/99.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


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