Norma:Decreto do Executivo 06995 / 2001
Data:23/02/2001
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 24/02/2001
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 6995.DOC 18/03/2005 10.5 KB


DECRETO N.º 6995 - de 23 de fevereiro de 2001.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando o disposto na Lei n.º 6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 2,14
II. Tarifa Km 1 R$ 1,07
III. Tarifa Km 2 R$ 1,28
IV. Hora Parada R$ 10,26

Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, no período de 01 de março à 17 de abril de 2001, período este, previsto para aferição dos taxímetros.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de março de 2001.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2001.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS -Secretário Municipal de Administração.


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