Norma: | Decreto do Executivo 06995 / 2001 | ||||||||
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Data: | 23/02/2001 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 24/02/2001 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO N.º 6995 - de 23 de fevereiro de 2001. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando o disposto na Lei n.º 6717, de 19 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$ 2,14 II. Tarifa Km 1 R$ 1,07 III. Tarifa Km 2 R$ 1,28 IV. Hora Parada R$ 10,26 Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, no período de 01 de março à 17 de abril de 2001, período este, previsto para aferição dos taxímetros. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de março de 2001. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2001. a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS -Secretário Municipal de Administração. | |||||||||
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